Saiba como funciona o seguro para transporte de cargas

Saiba como funciona atualmente o seguro para transporte de cargas no Brasil

Quer sejam transportados por empresas profissionais ou profissionais independentes, as mercadorias ou mercadorias transportadas por ferrovia, rodovia, ar e água devem ser seguras. Existem no mercado seguros obrigatórios e opcionais que garantem que, independentemente do tipo de mercadoria transportada, a mesma chegue ao seu destino com segurança.

Entretanto, o ponto importante é que o seguro de carga normalmente só é válido durante o transporte da carga. No entanto, o escopo da proteção pode ser estendido para o período em que as mercadorias entram no depósito. Na verdade, essa função deve ser prevista na apólice de seguro de transporte.

Como funciona o seguro de cargas?

São quatro os principais seguros para o transporte de cargas. O seguro de Responsabilidade Civil é um deles, este serviço garante indenizações por danos à carga transportada.

Geralmente sua contratação é obrigatória, e essa proteção funciona como um compromisso de entrega e recebimento da carga, garantido sempre pelo transportador.

Esse tipo de seguro cobre prejuízos sofridos pelo proprietário da mercadoria transportada, mas sua cobertura é bastante restrita.

Isso porque, só são indenizados prejuízos causados por acidentes com o veículo transportador.

Situações de roubo ou furto das mercadorias, por outro lado, não são seguradas.

O mesmo para danos causados por mau acondicionamento dos produtos, entre outros casos.

Há também o seguro para Transporte Nacional, ou seja, para o mercado interno.

Outra opção de proteção, internacional, diz respeito ao mercado de importação e exportação. Ambos são obrigatórios.

Além destes, há o seguro de Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga. A opção é facultativa, e pode ser contratada pelo transportador.

Ou seja, pelo motorista ou pela empresa transportadora responsável. A opção cobre o desaparecimento total ou parcial da carga, devido a um furto ou roubo.

Para a contratação destes seguros mais abrangentes, o consumidor precisa ter atenção ao tipo de apólice escolhida.

Isso porque, há riscos que não são cobertos por algumas seguradoras.

Entretanto, diferentemente do seguro de responsabilidade civil, casos de roubo, furto ou armazenamento indevido são, na maioria das vezes, cobertos.

Conheça melhor os seguros de transporte de cargas existentes

Como citado no início do texto, a contratação de um seguro de Responsabilidade Civil é obrigatória para qualquer tipo de transporte.

Existem diferentes opções no mercado de seguros, cada uma para cargas diferentes. Veja a seguir.

RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

Essa cobertura tem como objetivo proteger a pessoa responsável pelo transporte da carga por vias rodoviárias.

Com ela, o segurado tem direito ao reembolso no caso de prejuízos promovidos à mercadoria enquanto ela estiver em sua responsabilidade.

Ou seja, caso aconteça algum acidente com o meio de transporte e a carga seja danificada, não existirá prejuízos. Essa cobertura abrange o território brasileiro completo.

RCTA-C – Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas

Essa cobertura protege o responsável pelo transporte aéreo da carga, garantindo indenização caso ele seja forçado a arcar com danos causados às mercadorias ou bens de terceiros no período do transporte.

Ou seja, esse seguro serve para a proteção contra acidentes aéreos que danifiquem a carga.

RCA-C – Responsabilidade Civil do Armador – Cargas

Essa cobertura funciona exatamente como as demais comentadas, para a proteção durante o transporte. Sua diferença é que ela se aplica para transportes aquaviários.

Isso significa que essa cobertura é obrigatória para transportes fluviais, marítimos e lacustres (por lago).

RCTR-VI – Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional

Essa cobertura é indicada para cargas que serão transportadas entre os países do Mercosul.

Assim como as anteriores, ela cobre danos provocados à carga por acidentes como tombamentos, colisões, incêndio, explosões etc.

Ao mesmo tempo, ela é válida da origem da viagem até o seu destino.

Além das coberturas obrigatórias, existem as coberturas facultativas, como:

RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga

Essa cobertura protege tanto contra roubos de ameaça séria ou violenta, como contra os furtos e o chamado desaparecimento da carga.

O desaparecimento é caracterizado pelo roubo do veículo com a carga dentro.

Existe diferença no seguro para transporte de cargas nacionais e internacionais?

Sim. O transporte nacional abrange apenas o território brasileiro e as apólices podem ser feitas na modalidade avulsa, uma para cada transporte ou por apólice “aberta”, na qual diversas viagens são comunicadas por averbação.

A legislação seguida é apenas a nacional, sendo obrigatória a contratação, por exemplo, do RCTR-C ou RCTA-C.

No transporte de cargas internacional segue-se a estrutura do Incoterms (International Commercial Terms – Termos Internacionais de Comércio) utilizado para importação e exportação.

Nesse caso a responsabilidade do seguro varia de acordo com o que está previsto no termo de compra e venda firmado.

Preços e variações do seguro

É difícil definir um preço base para um seguro de cargas, devido a imensa variação de produtos que são transportados diariamente.

Além disso, a cotação da seguradora costuma considerar fatores como:

  • Tipo de veículo de transporte;
  • Tipo de embalagem da mercadoria;
  • Se os produtos são perecíveis ou não;
  • Destino da entrega;
  • Período de cobertura;
  • Tipos de cobertura (proteção contra roubo, furto, danos à mercadoria etc.);
  • Frequência estatística das ocorrências cobertas;
  • Valores indenizatórios.

Considerando especialmente o último fator, da frequência de ocorrências, os custos do seguro costumam ser elevados.

Afinal, apenas de 2012 a 2017,  foram registrados quase 100 mil roubos de cargas no Brasil.

Os dados são da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Quais as coberturas do seguro para cargas transportadas?

Como já dito, existem diferentes coberturas disponíveis no mercado. Dentro das proteções de Responsabilidade Civil e as não-obrigatórias, a SUSEP estabelece subdivisões, para facilitar o comércio dos serviços. São elas:

  • Cobertura Básica Restrita (C);
  • Cobertura Básica Restrita (B);
  • Cobertura Básica Ampla (A);
  • Cobertura Básica Restrita para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
  • Cobertura Básica Ampla para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
  • Cobertura Básica Restrita para Mercadorias/Bens Congelados;
  • Cobertura Básica Ampla para Mercadorias/ Bens Congelados;
  • Cobertura Básica Ampla para Animais Vivos (Exceto Embarques Aéreos de Aves Vivas);
  • Cobertura Básica Ampla para Seguros de Transportes Aéreos de Aves Vivas;
  • Cobertura Básica para Seguros de Bagagem;
  • Cobertura Básica para Seguros de Mercadorias Conduzidas por Portadores.

Cobertura Básica Restrita (C)

No caso da Cobertura Básica Restrita (C), as coberturas disponíveis protegem a carga contra:

  • Incêndio, raio ou explosão;
  • Encalhe ou naufrágio do navio ou embarcação;
  • Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
  • Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
  • Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
  • Descarga da carga em porto de arribada;
  • Carga lançada ao mar;
  • Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio;
  • Perda total decorrente de infortúnio do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.

Cobertura Básica Restrita (B)

Segundo a Susep, uma carga com Cobertura Básica Restrita (B) fica protegida contra:

  • Perdas e danos causados ao objeto pelos fatores citados no tópico da Cobertura Básica Restrita (C);
  • Desmoronamento ou queda de outros objetos sobre o meio de transporte ou a carga, durante a viagem terrestre;
  • Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;
  • Entrada de água (do mar, lago ou rio) na embarcação, veículo, container, furgão ou local de armazenamento;
  • Terremoto ou erupção vulcânica.

Cobertura Básica Ampla (A)

Já a Cobertura Básica Ampla (A) tem como função proteger a carga de todo e qualquer dano causado por fatores externos.

Ficam excluídas apenas as causas previstas na cláusula de prejuízos não indenizáveis da apólice.

As demais coberturas, citadas anteriormente, podem ser contratadas para a proteção de mercadorias específicas.

Como as acondicionadas em ambientes refrigerados, bagagem e o transporte aéreo de aves vivas.

Quando considerado Restrito, o seguro conta com as proteções citadas no tópico da Cobertura Básica Restrita (B).

Quando Ampla, a proteção tem os mesmos cuidados da Cobertura Básica Ampla (A).

Na hora de contratar o seguro para transporte de cargas, o consumidor também pode inserir alguns serviços adicionais em sua apólice.

Isso pode incluir a proteção das mercadorias:

  • Durante a operação de carga/descarga e/ou içamento;
  • Para transporte de mudanças de móveis e utensílios;
  • Em viagem rodoviária com parte do percurso fluvial;
  • Para o transporte de objetos de arte; etc.

É importante avaliar com a seguradora quais são os serviços “extras” oferecidos para o cuidado com os bens. As alternativas mudam de empresa para empresa.

Quem deve contratar o seguro de carga?

Essa é uma dúvida bastante comum, pois, muitas vezes a carga que está sendo transportada é de um terceiro.

A contratação depende do acordo firmado entre o dono da carga e o transportador, porém, existem algumas regras que são obrigatórias.

O Decreto 61.867 determina que ambos devem ter seguros. No caso do proprietário ele deve ter um seguro de bens para preservar o seu patrimônio.

Já o seguro de responsabilidade da operação de transporte visa indenizar qualquer dano causado a mercadoria do momento do embarque até o desembarque.

Vale ressaltar que o seguro que protege o veículo, esse é de responsabilidade apenas do transportador.

Qual o prazo para receber a indenização do seguro para cargas?

O prazo máximo para pagamento da indenização é de 30 dias.

Porém, esse período só começa a ser contado a partir do momento que toda documentação prevista em apólice é entregue à seguradora.

Diferenças entre seguro de transporte de cargas e de caminhões

Ao contratar um seguro para carga, é importante que o consumidor entenda que a proteção funciona apenas para os produtos transportados.

Para o cuidado do veículo, seja ele um caminhão, uma van, navio ou outro, é necessário contratar um seguro para veículo.

Imagine, então, que o caminhão da sua empresa seja roubado com toda a carga. Ambos não são recuperados.

Caso possua o seguro para carga, você será ressarcido por ela. Para receber valores pelo caminhão, porém, você também deverá ter contratado um seguro de veículo.

Do contrário, não obterá indenização para a compra de um novo auto de transporte.

Lembre-se de, ao contratar uma transportadora para seus bens, verificar se os seguros existem.

Assim, qualquer problema poderá ser rapidamente ressarcido com a indenização da seguradora.

Por que ter um seguro para transporte de cargas?

Como citado ao longo do texto, os índices de roubo de carga estão em plena ascensão. Na maioria dos casos, os veículos são roubados e depois encontrados vazios.

Esse é um dos principais motivos pelo qual o seguro para transportes de cargas é tão importante.

Tanto que, no Brasil, a regulamentação diz que toda carga em circulação deve estar assegurada.

Ou seja: contratar o seguro de transporte de carga garante um pouco mais de tranquilidade para o dono dos bens.

Isso porque, caso sejam roubados, furtados ou sofram avarias, eles contarão com a indenização que repara as perdas financeiras.

Existe um seguro para cargas perigosas?

As cargas conhecidas como ‘perigosas’ são aqueles produtos que apresentam maiores riscos ao serem transportados como incêndio, explosão, vazamentos e contaminações.

É importante dizer que o que classifica uma carga como perigosa não é o tipo do produto, mas sim o risco que ele apresenta.

Por isso, qualquer coisa que apresente um dos riscos mencionados acima é considerada como uma carga perigosa.

No Brasil, o transporte de cargas perigosas está sujeito a uma série de leis regulamentadoras, tanto nacionais como internacionais, criadas para prevenir acidentes e problemas maiores.

Além de todas essas regras preventivas, os proprietários desse tipo de carga são obrigados a contratar um seguro de cargas perigosas específico que conta com coberturas adicionais como: limpeza da via, avarias e outras questões.

A única maneira de proteger a carga é tendo um seguro?

O seguro é essencial uma vez que ele é determinado em lei e a única forma que garante indenização se houver algum tipo de sinistro.

Entretanto, a tecnologia tem sido usada como aliada para proteger as cargas e isso pode influenciar o valor do seguro.

Equipamentos de rastreamento, sistemas de monitoramento remoto, alarmes e muitos outros estão sendo usados para a proteção e monitoramento de segurança e logística de cargas, com sucesso.

No entanto, nem essas tecnologias, nem o seguro superam a prudência do motorista e manutenção do veículo, no combate ao roubo de cargas. Esses dois são os principais fatores na diminuição desse problema e de outros como os acidentes nas vias.

Como economizar com seguro de carga?

Se você leu o texto até aqui, já percebeu o quão importante é contratar um seguro para transporte de carga. Por isso alguns deles são até obrigatórios.

Porém, a importância do serviço não diminui o fato de que ele pode se tornar um incômodo ao bolso.

Para que você economize e, ainda assim, esteja protegido, listamos a seguir algumas dicas. Acompanhe!

1. Reavalie seus locais de entrega e cargas

As regiões de entrega das suas encomendas tem alto índice de roubos de veículos e cargas? Se sim, é bem provável que o seu seguro seja mais caro.

O mesmo acontece quando as cargas transportadas são bastante visadas, como os eletroeletrônicos.

Afinal, a seguradora considera esses aspectos para a análise de risco do cliente.

Por isso, pode ser uma boa opção mudar as rotas de entrega e mercadorias que ficam sob sua responsabilidade.

2. Considere uma apólice aberta

A principal vantagem de uma apólice aberta de seguro é que os valores das mercadorias podem ser ajustados mês a mês.

Assim, caso deseje mudar os seus produtos de transporte, você não precisará continuar a pagar um seguro correspondente a itens mais caros.

3. Pesquise!

Antes de contratar qualquer seguro, também é importante obter várias cotações. Com diferentes empresas e várias coberturas.

Comparando os valores, será mais simples economizar no seguro para transporte de cargas.

Enfim, além de garantir que tudo chegue ao destino em perfeitas condições, um seguro para transporte de cargas garante o ressarcimento dos imprevistos que podem acontecer, seja por operações terrestres, aéreas ou aquaviárias. Com a Omny Seguros, as coberturas vêm acompanhadas de serviços exclusivos para você ter mais comodidade.

Fonte: Jeniffer Elaina

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